O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a concessão para que a operadora StarTimes preste serviços de distribuição de televisão por subscrição a nível nacional. A decisão consta do Despacho Presidencial n.º 408/26, de 6 de Novembro, publicado na primeira série do Diário da República.
Tal medida aprova a minuta do contrato e viabiliza a respetiva celebração formal entre o Estado angolano e a empresa prestadora dos serviços televisivos.
Adicionalmente, o diploma legal delega competências ao ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.
Esta tutela ministerial fica assim autorizada a subdelegar poderes para concretizar todos os atos necessários que viabilizem o processo de integração da operadora.





